Para médicos que atendem por PJ e estão (ou vão entrar) no Simples Nacional, o Fator R do Simples Nacional para médicos define se o serviço cai no Anexo III ou no Anexo V, mudando a alíquota já na apuração mensal do DAS.
Desde a criação da regra na LC 123, o ponto crítico é manter a folha acima de 28% do faturamento para pagar menos.
O erro que faz médico pagar imposto dobrado
O imposto do médico no Simples costuma “explodir” quando a empresa entra no Anexo V sem perceber. O motivo quase sempre é simples: o Fator R ficou abaixo de 28% e o enquadramento muda automaticamente na apuração.
Quem já toca indústria entende bem esse tipo de risco. Um detalhe de cadastro ou de cálculo muda o preço final. No Simples, o “detalhe” é a proporção entre folha e receita. Isso vale para clínicas, consultórios e também para quem presta serviço para empresas.
Para novos empreendedores, a confusão aumenta porque o Fator R não é “um benefício extra”. Ele é uma regra de enquadramento. Sem olhar esse indicador, você toma decisões de retirada e contratação no escuro.
Como o Fator R decide Anexo III ou V
O Fator R é uma conta. Ele compara a soma da folha dos últimos 12 meses com a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado ficar em 28% ou mais, várias atividades de serviço podem tributar pelo Anexo III, que costuma ser mais leve.
Fator R é a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Segundo o CGSN e a Receita Federal, a regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5-J, e define se atividades de serviços tributam pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Na prática, médicos que mantêm o índice em 28% ou mais podem reduzir a alíquota inicial do Simples. Ignorar o índice leva a recolhimento maior no DAS e corrige isso depois costuma doer no caixa.
O que entra na “folha” do Fator R
O ponto que mais dá ruído é o que entra no numerador. Em geral, a conta considera salários, encargos e também o pró-labore do sócio. Essa informação precisa estar coerente com o eSocial, porque é ali que a folha “vira dado oficial”.
Um cuidado prático: não confunda distribuição de lucros com pró-labore. Lucro distribuído não substitui folha. Se você usa só distribuição, o Fator R cai.
O que entra na “receita” do Fator R
A receita é a receita bruta do período. Ela nasce da emissão de nota e dos registros contábeis. O erro que custa caro é emitir nota fora do mês do pagamento. A receita “vai para o mês errado”, e o Fator R pode cair sem necessidade.
Quanto pode mudar na alíquota, na prática
O ganho típico aparece logo no começo da tabela. No Simples, a alíquota inicial do Anexo III é 6%, enquanto a do Anexo V é 15,5%, para a primeira faixa. Esses percentuais constam nos anexos da LC 123 e são o que o caixa sente.
Um exemplo hipotético, com números redondos, ajuda a enxergar:
- Receita nos últimos 12 meses: R$ 360.000 (R$ 30.000 por mês).
- Folha nos últimos 12 meses: R$ 120.000 (R$ 10.000 por mês).
- Fator R: 120.000 ÷ 360.000 = 33,3%.
Com 33,3%, a atividade tende a ficar no Anexo III. Com isso, a diferença entre 6% e 15,5% muda o imposto de R$ 1.800 para R$ 4.650 num mês de R$ 30.000, se estiver na faixa inicial.
A faixa e a parcela a deduzir variam, mas o choque entre anexos é real.
Para deixar visual, segue uma comparação simples.
| Ponto de decisão | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Regra do Fator R | Fator R ≥ 28% | Fator R < 28% |
| Alíquota inicial (1ª faixa) | 6% | 15,5% |
| Leitura para o caixa | Mais fôlego para reinvestir | Pressiona preço e margem |
O que fazer sem “inflar” a folha e se enrolar
A saída não é “aumentar folha a qualquer custo”. Folha tem INSS, FGTS e rotinas. O caminho certo é desenhar uma política de remuneração que fique defensável e alinhada ao operacional.
Minha recomendação: trate o Fator R como um indicador mensal de gestão. Coloque em um painel com receita, folha e projeção dos próximos 60 dias. Sem isso, o Anexo muda quando você menos espera.
Checklist de decisões que mexem no índice
- Pró-labore: defina valor compatível com função e com o eSocial.
- Contratação: compare custo total da CLT com o ganho tributário do anexo.
- Notas: mantenha emissão no mês correto para não distorcer a receita.
- Férias e 13º: planeje picos de folha, porque eles alteram o índice.
O ponto de “quando não vale” é claro: não faz sentido elevar folha se o custo adicional superar o imposto poupado. Essa conta precisa ser feita com números, não no instinto.
O caso-limite que muita gente ignora
Existe um cenário traiçoeiro: crescimento rápido de receita com folha estável. A clínica aumenta agenda, fecha parcerias e emite mais nota. A folha fica igual por alguns meses. O Fator R cai e a empresa entra no Anexo V sem perceber.
Outro caso-limite é a empresa com sócio médico que retira pouco pró-labore e muito lucro. A distribuição de lucros pode ser legítima, mas não “alimenta” o Fator R. Se o objetivo é ficar no Anexo III, a remuneração do trabalho precisa aparecer como folha.
Uma terceira situação é o uso de prestadores como PJ para tudo. Isso reduz folha e derruba o índice. A decisão pode fazer sentido operacional, mas o custo tributário do Anexo V entra na conta.
Onde a regra está escrita e quem fiscaliza
O Fator R não é uma “tese”. Ele está na lei do Simples. A Receita Federal aplica a regra na apuração do DAS, e o CGSN regulamenta detalhes do regime. Se houver divergência entre folha e declarações, o risco vira malha.
Conforme o CGSN e a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, detalha a forma de apuração do Fator R dentro do Simples.
O dado de folha precisa estar consistente com o eSocial e com as obrigações acessórias. O descuido mais comum é ter números “bons” na planilha e “ruins” no sistema.
Recomendação objetiva: mantenha conciliação entre contabilidade, folha e notas todo mês. Esse é o básico da consultoria contábil e tributária especializada em pequenas empresas, mesmo quando o negócio é um consultório.
Por que isso interessa a dono de indústria
O aprendizado aqui é de gestão tributária. Dono de fábrica já vive isso com NCM, crédito e preço. No serviço, o “ponto sensível” vira o Fator R. Um indicador decide o regime dentro do regime.
Esse tipo de regra também aparece em projetos de diversificação. Um industrial abre uma clínica ocupacional, um ambulatório interno ou uma empresa de SST. Se a nova PJ cai no anexo errado, a margem some.
A Quero Montar uma Empresa publica conteúdo e organiza esse tipo de decisão no contexto de um portal de conteúdo empresarial e contábil para abertura e gestão de pequenas indústrias. O objetivo é traduzir regra fiscal em escolha prática.
Perguntas Frequentes
Qual é o percentual do Fator R para ir ao Anexo III?
É 28%. Se a folha dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade pode tributar pelo Anexo III. A regra está na LC 123 e precisa ser acompanhada mês a mês.
Pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Sim, entra quando é remuneração do sócio e está corretamente registrada na folha. Pró-labore “só no papel” não ajuda, porque a consistência com eSocial e guias é o que sustenta o cálculo.
Dá para “subir” o Fator R só contratando PJ?
Não. Contratar prestador como PJ reduz a folha e tende a derrubar o Fator R. Se a meta é Anexo III, o que ajuda é folha formal, com pró-labore e equipe registrada, quando fizer sentido econômico.
Se eu cair no Anexo V, posso voltar ao Anexo III depois?
Sim. O enquadramento acompanha o Fator R calculado com os últimos 12 meses, então ele pode subir e permitir retorno ao Anexo III. O que decide é a relação folha/receita, não um pedido manual.
Isso serve só para médicos?
Não. A lógica do Fator R vale para diversas atividades de serviços no Simples, e médicos são um caso muito comum. A regra é útil para qualquer empresário que precise controlar o peso da folha na tributação.
Revisado pela equipe técnica da Quero Montar uma Empresa. Especialistas em portal de conteúdo empresarial e contábil para abertura e gestão de em São Paulo e região.
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