Saiba quais são os adicionais trabalhistas em uma indústria e se mantenha distante de processos trabalhistas!
Mantenha sua indústria em plena regularidade, sabendo quais adicionais trabalhistas devem ser cumpridos!
Para que uma indústria funcione de forma adequada, com boa capacidade produtiva e qualidade em tudo que é realizado, o capital humano é de extrema importância.
Apesar de a tecnologia proporcionar a automatização de diversos processos, muitas atividades precisam ainda ser realizadas por colaboradores, com cuidado minucioso para que tudo esteja feito adequadamente.
E você, como gestor(a) de uma indústria, precisa prezar pelos colaboradores e pelo cumprimento de seus direitos, como os adicionais trabalhistas.
Assim, você evita insatisfação por parte da equipe e mantém sua indústria distante de problemas trabalhistas.
Portanto, preparamos este conteúdo especialmente para te auxiliar com isso!
Adicionais trabalhistas – como funcionam?
Antes de falarmos especificamente sobre os adicionais trabalhistas que incidem sobre uma indústria, é importante entender como funcionam.
Os adicionais são direitos trabalhistas previstos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas -, que visam proporcionar um bônus para trabalhadores que exercem atividades expostos a situações de riscos ou em horários não convencionais.
Dessa forma, muitas indústrias precisam cumprir com esses adicionais por terem colaboradores expostos a condições em que são aplicáveis.
Manter-se em dia com essa questão é fundamental para que sua indústria não tenha prejuízos com processos trabalhistas, bem como para manter o cumprimento dos direitos dos colaboradores.
Quais adicionais trabalhistas incidem sobre uma indústria?
Tendo evidenciado como funcionam, os adicionais trabalhistas que incidem sobre uma indústria são:
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade.
A fim de que você compreenda mais especificamente, vamos falar de forma simples e objetiva como cada um funciona.
Adicional noturno
O adicional noturno se refere ao período de trabalho que vai das 22h até às 5h.
Desse modo, as indústrias que têm funcionamento noturno e funcionários ativos durante esse período de tempo devem acrescentar um adicional de 20% sobre o salário.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade se refere às atividades industriais que expõem o trabalhador a condições que são nocivas para a saúde.
Essas condições podem estar relacionadas à temperatura do local, contato com químicos ou itens que possam prejudicar a saúde.
A condição de insalubridade pode ser classificada como mínima, com adicional de 10%, como média, com adicional de 20%, ou como máxima, com adicional de 40%.
Adicional de periculosidade
Por fim, o adicional de periculosidade se refere às situações em que o colaborador é exposto a situações perigosas, como o contato com agentes químicos, explosivos e afins.
Nesse caso, o adicional é de 30% sobre o salário.
Tenha o suporte adequado para se manter em dia com todas as questões necessárias!
Para garantir a conformidade da sua indústria com os adicionais trabalhistas, tendo os devidos cálculos na folha de pagamento, contar com suporte contábil adequado é fundamental.
Dessa maneira, você tem tranquilidade em relação a essa questão e evita problemas para o negócio!
Além disso, com o suporte de uma contabilidade especializada em indústrias, todas as questões contábeis, fiscais e tributárias são mantidas em dia.
Se quiser contar com tudo isso, basta entrar em contato conosco agora mesmo!