Muitos empreendedores individuais chegam a um ponto onde o sucesso do seu trabalho pede um novo passo. Mas será que o MEI pode abrir outra empresa?
É fundamental ter clareza sobre as regras do Microempreendedor Individual (MEI) para planejar o futuro sem tropeços legais. Afinal, este regime simplificado tem limitações importantes.
Continue a leitura e descubra se o MEI pode abrir outra empresa, quais são as regras e alternativas legais.
MEI pode abrir outra empresa?
A resposta, de forma direta e sem rodeios, é não. O MEI não pode ter outra empresa em seu nome, seja como mais um MEI ou como sócio de qualquer outro tipo de CNPJ.
Entender essa restrição é o primeiro passo para garantir a conformidade do seu negócio e descobrir as opções que permitirão a sua expansão com segurança.
O Microempreendedor Individual foi criado para ser um regime tributário simplificado e voltado para quem trabalha de forma individual. Essa característica é a base para as restrições impostas pela legislação.
A Lei Complementar 123/2006, que rege o MEI, estabelece claramente que o empreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Essa regra existe para manter o foco e a simplicidade do regime.
Além disso, o MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Permitir que um único empreendedor tenha vários MEIs ou participe de outros negócios facilitaria a burla desse teto, desvirtuando o propósito do regime.
O regime MEI também proíbe a abertura de filiais.
MEI pode ser sócio de empresa inativa?
A legislação é categórica: o MEI não pode participar de nenhuma outra empresa.
O simples fato de ter o seu nome no quadro societário de qualquer outro CNPJ, mesmo que a empresa esteja inativa, já é considerado participação e leva ao desenquadramento.
É crucial verificar a situação cadastral de qualquer empresa antes de se envolver. Se você está nessa situação, a melhor atitude é buscar a regularização do negócio inativo ou se desvincular antes que a Receita Federal identifique a irregularidade.
As consequências de ignorar a regra do MEI
A Receita Federal fiscaliza o cumprimento das regras do MEI. Não seguir a legislação pode trazer sérias consequências para o empreendedor.
A principal penalidade é o desenquadramento compulsório do MEI.
Isso significa que você será obrigado a migrar para um regime tributário com mais obrigações, como o Simples Nacional. Consequentemente, a carga tributária será diferente e geralmente maior do que o pagamento fixo do DAS-MEI.
Além disso, em caso de irregularidade, a Receita pode cobrar, de forma retroativa, os impostos que deveriam ter sido pagos no regime correto, aplicando multas e juros.
Portanto, a conformidade legal é o melhor caminho para a saúde financeira e a tranquilidade do seu negócio.
Alternativas para quem quer ir além do MEI
Se o seu negócio cresceu e você precisa expandir, ter sócios ou aumentar o faturamento, é hora de fazer o ‘desenquadramento’ do MEI. Essa é a transição para um regime empresarial de porte maior e mais adequado.
O novo negócio, que pode ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com o faturamento, pode assumir diferentes naturezas jurídicas.
As principais estruturas jurídicas para a transição são:
- Empresário Individual (EI): o EI é a opção mais próxima do MEI, pois é uma empresa sem sócios, onde o empreendedor atua sozinho. No entanto, o patrimônio pessoal do dono se mistura com o da empresa, o que exige cautela.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): a SLU é ideal para quem quer empreender individualmente, pois não exige sócios. A grande vantagem é que ela oferece a separação do patrimônio pessoal do empreendedor em relação ao da empresa, proporcionando maior segurança.
- Sociedade Limitada (LTDA): esta é a estrutura escolhida quando o empreendedor decide ter um ou mais sócios para o novo negócio. Assim como a SLU, a LTDA protege o patrimônio pessoal dos sócios e pode ser classificada como ME ou EPP.
A escolha da modalidade ideal dependerá do seu novo patamar de faturamento, se você pretende ter sócios e da forma como deseja proteger seu patrimônio pessoal.
Como fazer a transição do MEI para outro tipo de empresa?
A mudança de regime requer atenção e planejamento.
O primeiro passo é formalizar o pedido de desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Depois, você deve registrar a sua nova empresa na Junta Comercial do seu estado, elaborando o Contrato Social (se for ter sócios) e obtendo um novo CNPJ.
O processo de migração envolve a atualização de registros e obrigações fiscais.
Atenção: em casos de desenquadramento por excesso de faturamento (ultrapassar os R$ 81.000,00), será necessário regularizar o valor excedente junto à Receita Federal.
Dê o próximo passo com segurança!
Entender as regras sobre se o MEI pode abrir outra empresa é crucial para o seu crescimento. A vedação existe para manter a essência do regime, mas não significa que você não possa crescer! Pelo contrário, ela é um sinal de que é hora de buscar novos horizontes e estruturas empresariais mais robustas.
A transição para ME ou EPP é o caminho natural para quem busca mais faturamento e a possibilidade de ter sócios. Lembre-se: planejar a expansão com antecedência e contar com o suporte certo é a chave para o sucesso.
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