Lucro Presumido para Indústria – como calcular?

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Entenda como é realizado o cálculo do Lucro Presumido da sua Indústria

Mudou de regime tributário ou vai iniciar o seu negócio? Então entender como é realizado o cálculo de tributos do Lucro Presumido

Uma das maiores preocupações de qualquer indústria são os tributos – e com razão…

A carga tributária brasileira – além de ser muito alta – é muito complexa, exigindo dos gestores atenção com cada decisão gerencial tomada, pois a mesma pode repercutir em despesas maiores para o caixa do negócio.

Sendo assim, por entendermos essa realidade, no artigo de hoje, resolvemos simplificar um pouco mais as coisas para aqueles gestores que fogem do Simples Nacional ou então que estão iniciando um novo negócio e que desejam entender melhor como é o cálculo de impostos no lucro presumido…

Vamos te explicar como realizar o cálculo dos seus impostos, enquadrado no regime de tributação Lucro Presumido.

Mas, primeiro, vamos te contextualizar sobre o que é o Lucro Presumido…

Lucro Presumido – O que é?

O Lucro Presumido é um regime de tributação que determina as normas que uma empresa deve seguir para realizar a correta apuração de suas contribuições ao fisco.

Assim como no Simples Nacional ou no Lucro Real, o Lucro Presumido possui suas particularidades, que, a depender do ramo de atuação da sua indústria, podem ser mais ou menos vantajosas para o seu caixa.

Portanto, agora que já sabemos do que se trata o Lucro Presumido, vamos ao que foi prometido neste artigo…

Como calcular os impostos do Lucro Presumido para Indústria?

Como o nome desse regime tributário indica, ele trabalha com a presunção de lucro da sua indústria para poder determinar a alíquota que você deverá recolher para o Governo.

Sendo assim, suas duas principais apurações são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, onde a presunção fica em 8%, para indústria, e a alíquota de recolhimento sobre a presunção é de 15%; e
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, onde a presunção fica em 12%, para indústria, e a alíquota de recolhimento sobre a presunção é de 9%;

Fora isso, são apurados também o PIS e Cofins mensalmente em regime cumulativo com as seguintes alíquotas:

  • PIS = 0,65%;
  • Cofins = 3,00%.

Sendo assim, vamos a um exemplo:

Casso sua indústria tenha faturado R$ 20 mil no trimestre…

Você terá que que calcular a presunção do IRPJ e do CSLL:

IRPJ = 20.000 * 0,08 = 1.600

CSLL = 20.000 * 0,12 = 2.400

E a partir daí você calcula a sua alíquota de contribuição: 

IRPJ = 1.600 * 0,15 = R$ 240,00

CSLL = 2.400 * 0,09 = R$ 216,00

Já o PIS e Cofins são apurados mensalmente, ou seja, sobre o seu faturamento mensal, são calculadas as alíquotas. Exemplo:

Para um faturamento de R$ 6 mil, você irá recolher:

PIS = 6.000 * 0,0065 = R$ 39

Cofins = 6.000 * 0,03 = R$ 180

Contudo, saiba que você pode contar com a nossa ajuda!

Lembre-se que, além desse cálculo, existe uma série de leis, de acordo com a sua atividade, que influenciam no valor final a ser pago, podendo reduzir essa carga de tributos.

E caso você queira saber como usar isso ao seu favor, fale com um de nossos especialistas hoje mesmo!

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