A escolha do regime tributário para abrir empresa é uma das primeiras grandes decisões que você deve tomar. Se você está pensando em abrir ou formalizar seu negócio, saber qual sistema de tributação se encaixa melhor no seu perfil de faturamento e atividade pode ser o diferencial entre o sucesso e a estagnação.
Acertar nessa escolha impacta diretamente a conformidade legal, o cálculo de impostos e, principalmente, a lucratividade do seu negócio.
As principais opções no Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Além disso, existe o MEI (Microempreendedor Individual), um regime ainda mais simplificado para pequenos empreendedores.
Este guia completo tem como objetivo guiar você pelas particularidades de cada opção, com dados e regras atualizadas, ajudando-o a selecionar o regime tributário mais adequado às necessidades do seu negócio.
Afinal, o que é regime tributário?
Um regime tributário é um conjunto de regras e leis que define como uma empresa deve calcular e pagar seus impostos federais, estaduais e municipais. É o sistema que determina quais tributos serão pagos, a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis.
A escolha correta é vital para o sucesso. Um regime mal dimensionado pode gerar o pagamento de impostos em excesso (elevando sua carga tributária) ou, pior, resultar em multas por falta de conformidade legal.
O sistema tributário brasileiro é complexo, mas focar nas três opções principais para quem está começando – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – simplifica a sua análise inicial.
Visão geral dos principais regimes tributários
Os regimes se diferenciam basicamente pelo porte da empresa, faturamento anual e margem de lucro.
- Simples Nacional: voltado para micro e pequenas empresas, é o mais simplificado, unificando a maioria dos impostos em uma só guia (DAS).
- Lucro Presumido: ideal para empresas de médio porte ou aquelas que têm uma margem de lucro real superior à margem presumida pelo governo. O cálculo é feito com base em uma porcentagem da receita (lucro presumido).
- Lucro Real: obrigatório para grandes empresas ou para aquelas que podem se beneficiar de pagar impostos apenas sobre o lucro líquido efetivo. Exige um controle contábil rigoroso.
- MEI: categoria simplificada para trabalhadores autônomos com faturamento muito baixo.
Simples nacional: a opção simplificada para pequenos negócios
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para reduzir a burocracia e unificar o pagamento de diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para se enquadrar nesse regime, é preciso considerar principalmente o faturamento e o tipo de atividade:
- Limite de faturamento: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional.
- Atividades permitidas: existem atividades específicas impedidas de aderir (como instituições financeiras, pro exemplo).
- Sublimite: é crucial saber que, se o seu faturamento ultrapassar R$ 3,6 milhões (o ‘sublimite’), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) deverão ser recolhidos separadamente, fora do DAS.
Como funciona o cálculo dos impostos?
Os impostos são calculados com base na receita bruta da empresa nos últimos 12 meses (RBT12) e na sua atividade (Anexos I a V). À medida que o faturamento aumenta, a empresa sobe de faixa na tabela e a alíquota efetiva de imposto também aumenta.
Lucro presumido: uma alternativa para empresas de médio porte
O Lucro Presumido é um regime em que o governo ‘presume’ qual foi o lucro da sua empresa com base na sua receita bruta e no seu ramo de atividade.
Nesse regime, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre essa margem de lucro presumida, e não sobre o lucro líquido real.
E quem pode se enquadrar no Lucro Presumido? Geralmente, empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. É uma opção popular para empresas que faturam acima do limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para aquelas que têm uma margem de lucro real maior do que a margem presumida pelo governo.
Como funciona o cálculo dos impostos?
A grande diferença está na margem de presunção, que varia conforme a atividade:
- Comércio e indústria: a margem de presunção para o IRPJ é de 8% sobre a receita bruta.
- Serviços (em geral): a margem de presunção para o IRPJ é de 32% sobre a receita bruta.
Sobre esse valor presumido, são aplicadas as alíquotas de IRPJ (15%, com adicional de 10% para o lucro trimestral acima de R$ 60 mil) e CSLL (9%). Além disso, a empresa paga PIS e COFINS sobre o faturamento.
Vantagens e desvantagens
- Vantagem: é uma boa opção para empresas que têm despesas baixas e uma margem de lucro real elevada. Nesses casos, a presunção é menor que o lucro real, e a empresa economiza em IRPJ/CSLL.
- Desvantagem: se a margem de lucro real da sua empresa for baixa (ou se tiver prejuízo), você acabará pagando impostos sobre um lucro que você não teve, pois a base de cálculo é fixa.
Lucro real: a opção para maior faturamento e flexibilidade
O Lucro Real é o regime mais complexo e, como o nome sugere, calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro líquido real da empresa, apurado no período (trimestral ou anual). Exige um controle contábil minucioso de todas as receitas, custos e despesas dedutíveis.
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a optar por este regime. No entanto, empresas menores também podem escolher o Lucro Real se for vantajoso, especialmente negócios que operam com margens de lucro baixas ou com histórico de prejuízos, e empresas que possuem muitas despesas dedutíveis e podem aproveitar créditos de PIS e COFINS.
Como funciona o cálculo dos impostos?
Os impostos são calculados diretamente sobre o lucro líquido (receitas menos despesas dedutíveis). As alíquotas são:
- IRPJ: 15% sobre o lucro líquido, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 no trimestre).
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido.
- PIS/COFINS: as alíquotas são mais altas, mas a empresa pode utilizar o modelo não cumulativo, ou seja, pode abater créditos sobre insumos, energia, aluguéis, fretes, entre outros.
Vantagens e desvantagens
- Vantagem: é o único regime que permite compensar prejuízos de anos anteriores e pagar impostos apenas se houver lucro efetivo. O aproveitamento de créditos de PIS/COFINS também pode gerar grande economia para indústrias e comércios.
- Desvantagem: é o regime com a maior carga burocrática e o maior custo de conformidade (necessidade de uma contabilidade extremamente detalhada e especializada).
MEI: microempreendedor individual
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos com atividades simples. É o regime com a menor burocracia e o mais barato.
A categoria MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, proporcional ao mês de abertura da empresa. Além disso, o MEI só pode ter um único empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Como funciona a tributação?
A tributação no MEI é feita por um valor fixo mensal pago via DAS-MEI. Esse valor inclui:
- Contribuição para o INSS (que garante acesso a benefícios previdenciários).
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio/indústria, e/ou Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços.
O valor é baixo e fixo, não variando conforme o faturamento mensal.
Como escolher o melhor regime tributário para abrir empresa?
A escolha do regime tributário para abrir empresa não é uma decisão aleatória e não deve ser baseada apenas na alíquota de imposto. É necessário realizar um planejamento tributário detalhado, considerando:
Faturamento esperado: o limite de R$ 81 mil (MEI) e R$ 4,8 milhões (Simples Nacional) são os primeiros filtros.
Margem de lucro:
- Se sua margem de lucro real for alta, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido podem ser mais vantajosos.
- Se sua margem de lucro real for baixa ou se houver grande volume de despesas e possibilidade de créditos (indústria, por exemplo), o Lucro Real pode ser a melhor escolha.
Tipo de atividade (CNAE): algumas atividades não podem ser Simples Nacional e outras se enquadram nos Anexos mais caros.
Custo de conformidade: a complexidade do Lucro Real exige um custo contábil maior, que deve ser considerado.
A simulação é a chave. Conte com um contador para calcular o imposto nos três regimes (Simples, Presumido e Real) usando a sua projeção de faturamento e despesas.
Não tome essa decisão sozinho!
A escolha do regime tributário para abrir empresa é uma das decisões mais estratégicas, pois ela tem o poder de otimizar sua lucratividade ou, em caso de erro, aumentar desnecessariamente a sua carga de impostos.
Para garantir que a escolha seja a mais vantajosa e que você esteja em total conformidade com as regras vigentes, o apoio de um especialista em contabilidade e tributação é indispensável.
Evite riscos fiscais e planeje o futuro financeiro do seu negócio com segurança. Não deixe sua saúde financeira para depois!












