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Pode abrir empresa em nome de terceiros?

Abrir empresa em nome de terceiros é uma prática que atrai quem busca facilidade ou tenta evitar restrições em seu próprio nome. Entretanto, essa escolha pode se configurar crime de estelionato e falsidade ideológica.

Esta decisão pode gerar problemas legais, financeiros e pessoais gravíssimos. Entenda os riscos criminais, as multas e as alternativas seguras para a formalização do seu negócio.

O que significa ‘abrir empresa em nome de terceiros’?

Abrir empresa em nome de terceiros significa estabelecer um negócio onde a titularidade e a responsabilidade legal estão registradas em nome de outra pessoa. Esta pessoa, conhecida popularmente como ‘laranja’, não é o fundador ou sócio ativo do empreendimento.

Em geral, o processo é tentador para empreendedores que desejam evitar responsabilidade direta ou restrições de crédito. Ainda assim, é crucial entender que essa prática é ilegal e desaconselhada por especialistas contábeis e jurídicos.

Ao abrir empresa em nome de terceiros, o titular registrado pode ser responsabilizado por dívidas. Isso inclui pendências trabalhistas, fiscais e comerciais, afetando gravemente a vida pessoal do titular.

Motivos que levam à prática de usar um ‘laranja’

Existem diversos motivos que podem levar à decisão de abrir empresa em nome de terceiros, contudo, todos envolvem a tentativa de burlar a legislação:

  1. Restrições de crédito: o empresário real possui restrições que o impedem de obter crédito ou abrir um CNPJ próprio.
  2. Evasão de dívidas: tentativa de isolar o patrimônio pessoal do risco de execuções fiscais ou cobranças de dívidas anteriores.
  3. Fraude trabalhista: o empresário pode tentar preservar benefícios como o seguro-desemprego, se atuar também como empregado em outra empresa.

Apesar das motivações, é fundamental ressaltar que a prática envolve riscos criminais significativos. A busca por vantagens imediatas não justifica a exposição a processos judiciais e penas de reclusão.

Quais são os riscos legais e criminais de abrir empresa em nome de terceiros?

Ao abrir empresa em nome de terceiros, o risco legal é imediato e alto, pois a prática configura crimes tipificados no código penal brasileiro.

Por exemplo, ela pode ser enquadrada como estelionato ou fraude. Este crime ocorre quando você utiliza dados de terceiros, mesmo com consentimento informal, para obter vantagem ilícita ou enganar o fisco. O estelionato prevê multa e reclusão.

Outro crime comum é a falsidade ideológica. Ele se configura quando o real administrador insere ou faz inserir informações falsas em documentos públicos, como o contrato social da empresa, com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação.

Na prática, a pessoa cujo nome é usado é solidariamente responsável pelas obrigações. Se a Receita Federal ou a Justiça do Trabalho detectar o uso de ‘laranjas’, o patrimônio pessoal de ambos os envolvidos será alvo de penhora.

Consequências fiscais e multas severas

Quando a Receita Federal identifica que você usou um CNPJ em nome de outra pessoa, as consequências fiscais são severas:

  1. Multas por sonegação: a empresa pode ser multada em até 150% do tributo devido, acrescido de juros, em casos de fraude ou simulação.
  2. Desconsideração da pessoa jurídica: o fisco pode desconsiderar a separação patrimonial. Isso permite que a dívida fiscal recaia diretamente sobre os bens pessoais do real administrador e do ‘laranja’.
  3. Inviabilidade do Simples Nacional: a Receita pode somar o faturamento de empresas com sócios em comum ou que utilizam o mesmo administrador de fato. Isso pode levar à exclusão do regime do Simples Nacional por limite de receita.

Em suma, as obrigações fiscais recaem sobre o titular registrado, e a multa criminal pode se somar à multa tributária.

Impactos para quem empresta o nome

Quem empresta o nome para abrir empresa em nome de terceiros enfrenta riscos imediatos e de longo prazo:

  1. Responsabilidade ilimitada: o titular é o primeiro a ser chamado para responder por dívidas, processos trabalhistas e litígios com fornecedores.
  2. Negativação de nome: dívidas da empresa não pagas (fiscais ou comerciais) levam à negativação do CPF do titular no SPC/Serasa.
  3. Complicações pessoais: o aumento de renda (faturamento da empresa) pode levar à exclusão de benefícios sociais e à complicação da declaração de Imposto de Renda.

Vale a pena abrir empresa em nome de terceiros?

Definitivamente não. Abrir empresa em nome de terceiros pode parecer uma solução rápida, mas é ilegal e altamente arriscada. A pessoa que cede o nome assume a responsabilidade legal e financeira. Isso coloca o patrimônio dela em risco e sujeita ambos à investigação policial e fiscal, com risco de prisão por fraude ou sonegação.

Sempre opte pela formalização de uma pessoa jurídica própria, consultando profissionais, para garantir que suas operações sejam seguras, éticas e sustentáveis.

Alternativas seguras para regularizar o negócio

Evitar abrir empresa em nome de terceiros é o primeiro passo para a segurança jurídica e financeira. Existem alternativas 100% legais e seguras:

  1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): permite que o empresário abra o CNPJ sem a necessidade de um sócio. O patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, garantindo proteção contra dívidas do negócio.
  2. Sociedade Limitada (LTDA): permite abrir a empresa com um sócio, definindo cotas e responsabilidades no Contrato Social. Também separa o patrimônio pessoal.

Além disso, consulte um contador especializado para definir o melhor regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real). Um planejamento eficiente minimiza a carga tributária dentro da lei, eliminando a necessidade de fraudes.

Para regularizar pendências, como nome sujo, a melhor opção é renegociar os débitos para ter acesso ao crédito legalmente e poder abrir a empresa em seu próprio nome.

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