Dispensa de Alvará Baixo Risco: O que Você Precisa Saber

A dispensa de alvará baixo risco assegura que microempresas e pequenos negócios possam funcionar sem a exigência de alvará de funcionamento, desde que exerçam apenas atividades listadas legalmente como baixo risco.

Quer continuar aprendendo sobre o tema? Continue lendo o nosso conteúdo.

Dispensa de alvará baixo risco: conceito e legislação

A dispensa de alvará para atividades de baixo risco foi garantida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e ampliada pelo Decreto nº 10.178/2019.

Empresas com atividades integralmente classificadas como de baixo risco estão isentas de alvarás e licenças de funcionamento, exceto nas situações expressamente previstas em lei. Essa simplificação visa fomentar o empreendedorismo, reduzindo etapas e custos iniciais.

No entanto, a dispensa depende da atividade exercida, cuja classificação segue critérios de órgãos federais e municipais. Não importa o porte da empresa, mas sim a natureza da atividade no CNPJ/CNAE para a concessão do benefício jurídico.

Por isso, a análise criteriosa do objeto social é fundamental, seja na abertura ou na alteração do cadastro.

Classificação das atividades e regras municipais

Existe uma relação federal de atividades consideradas de baixo risco para a dispensa de alvará para baixo risco, mas os municípios têm liberdade para criar regras próprias.

Cada prefeitura pode publicar listas complementares ou restringir a abrangência, por isso é indispensável examinar a legislação municipal antes de dispensar procedimentos.

Além da legislação geral, normas urbanísticas, ambientais ou sanitárias dos municípios podem impactar a classificação da atividade.

O empreendedor deve verificar se há exigências adicionais locais, especialmente em zoneamentos específicos, porque determinados bairros podem limitar certos tipos de atividade, mesmo quando estão na lista federal.

Quem pode se beneficiar da dispensa de alvará?

A dispensa abrange empresas e empreendedores que exerçam atividades oficialmente reconhecidas como de baixo risco segundo a legislação nacional e local. Entre os casos mais frequentes:

  1. Microempreendedor Individual (MEI) cujo código CNAE conste como baixo risco;
  2. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com atividades exclusivamente de baixo risco;
  3. Pessoa física ou jurídica sem atividades que envolvam riscos ambientais ou à saúde.

Importante destacar: o porte não garante a dispensa. Caso a empresa exerça atividade classificada como médio ou alto risco, como clínicas de saúde ou restaurantes, o alvará permanece obrigatório. As prefeituras mantêm competência para disciplinar casos específicos, inclusive exigindo licença sanitária mesmo para MEI se necessário, sempre conforme as regras do município.

Vantagens práticas da dispensa de alvará

A ausência da obrigação de obter alvará oferece benefícios significativos quando a empresa atua em atividade de baixo risco. Os principais são:

  1. Dispensa do pagamento de taxas administrativas referentes ao alvará;
  2. Agilidade na abertura e regularização, reduzindo drasticamente o tempo do processo;
  3. Simplificação da burocracia, permitindo início praticamente imediato das operações.

Obrigações legais após a dispensa

Ser dispensado de alvará não imuniza o empresário dos compromissos legais. É essencial manter a documentação organizada e cumprir rigorosamente as normas trabalhistas, fiscais, sanitárias, urbanísticas e ambientais em vigor para o segmento.

Deve-se observar atentamente as diretrizes municipais quanto a zoneamento, ruído e acessibilidade, pois o descumprimento pode gerar multas, interdição ou outras penalidades.

Recomenda-se implementar rotinas periódicas de conferência dessas obrigações, documentando todas as adequações realizadas.

Como obter o enquadramento de dispensa de alvará

Para ser dispensado do alvará, siga estas etapas jurídicas essenciais:

  1. Verifique se o CNAE da empresa está incluído nas listas de baixo risco do município e da esfera federal;
  2. Consulte a Resolução CGSIM nº 51/2019 e realize a entrega da declaração eletrônica junto à Prefeitura ou Junta Comercial;
  3. Registre a empresa nos órgãos necessários, como Receita Federal e Junta Comercial estadual;
  4. Mantenha arquivados os documentos comprobatórios, declarações e, se solicitado, laudos técnicos que justifiquem a classificação.

Consequências do descumprimento das regras

Caso a empresa declare incorretamente suas atividades ou omita informações relevantes, caracterizando falso enquadramento, poderá receber multas, suspensão de funcionamento e outras sanções administrativas e civis, conforme Lei nº 13.874/2019.

O sócio administrador será responsabilizado se a atividade enquadrada como baixo risco não estiver entre aquelas reconhecidas devidamente pelos órgãos competentes.

O monitoramento constante da legislação municipal e federal é uma medida de segurança jurídica indispensável para qualquer empresa.

Considerações finais e recomendações

A Lei da Liberdade Econômica trouxe avanços ao simplificar os processos para quem atua em atividades de baixo risco, fortalecendo o ambiente empreendedor e promovendo a legalidade.

Avalie sempre as exigências municipais detalhadamente antes de operar sem alvará e, diante de qualquer dúvida, consulte um profissional da contabilidade para garantir conformidade e segurança jurídica.

Entre em contato conosco para saber como nosso escritório contábil pode auxiliar seu negócio a aproveitar a dispensa de alvará e alcançar maior eficiência regulatória!

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