Abrir empresa no Simples Nacional pode ser a solução ideal para empreendedores que buscam simplicidade, economia tributária e menos burocracia no dia a dia.
Com o planejamento certo, a escolha adequada do CNAE e atenção às regras de enquadramento, é possível formalizar o negócio com segurança e aproveitar os benefícios do regime desde o início.
A seguir, veja como funciona o Simples Nacional, quem pode aderir, quais documentos são necessários e o passo a passo para abrir sua empresa corretamente.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado para facilitar o recolhimento de impostos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem optar pelo regime empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A tributação é calculada com base no faturamento e segue tabelas progressivas, nas quais as alíquotas aumentam conforme a empresa cresce.
Entre os tributos incluídos no DAS estão, dependendo da atividade: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Embora simplifique bastante a rotina fiscal, o regime não é permitido para todas as empresas — há restrições específicas por atividade, natureza e situação cadastral.
Principais vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional oferece benefícios relevantes para quem está começando ou expandindo um negócio:
- Menos burocracia tributária: o empreendedor paga vários impostos em uma única guia (DAS), reduzindo rotinas e complexidade.
- Possível redução da carga tributária: em muitos casos, as alíquotas iniciais são menores que em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, melhorando o fluxo de caixa.
- Facilidade na regularização fiscal: o sistema é mais simples de acompanhar e manter em dia.
- Acesso a crédito e competitividade: empresas formalizadas e regulares tendem a ter mais facilidade para obter financiamentos e se posicionar no mercado.
- Custos contábeis mais acessíveis: a apuração simplificada reduz necessidade de rotinas complexas.
Ainda assim, é importante comparar cenários com um contador para confirmar se o Simples é realmente o melhor regime para o tipo de operação da empresa.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Em geral, podem aderir ao Simples:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Atividades permitidas nos Anexos do Simples, conforme o CNAE;
- Regularidade fiscal: a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios;
- Estrutura societária regular: sócios não podem ter vínculo com empresas impedidas, inadimplentes ou fora dos limites legais do regime.
A permissão depende diretamente do CNAE escolhido e do Anexo correspondente, por isso essa etapa deve ser feita com cuidado.
Passo a passo para abrir empresa no Simples Nacional
- Defina o tipo de empresa
Avalie se sua atividade e expectativa de faturamento se encaixam como ME, EPP ou MEI. Essa decisão influencia tributação, obrigações e limites.
- Escolha a natureza jurídica
As opções mais comuns são:
- Empresário Individual (EI)
- Sociedade Limitada (LTDA)
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
- A escolha impacta responsabilidades legais, estrutura societária e forma de atuação.
- Identifique o CNAE correto
O CNAE define a atividade da empresa e determina:
- Se ela pode ou não entrar no Simples;
- Qual Anexo será aplicado;
- A alíquota inicial.
Sobretudo, escolher o CNAE errado pode gerar tributação indevida ou impedir a opção pelo regime.
- Reúna os documentos e registre a empresa
O registro é feito na Junta Comercial do estado, com contrato social (ou requerimento empresarial).
- Solicite o CNPJ na Receita Federal
Após o registro, o CNPJ é emitido e a empresa passa a existir formalmente.
- Faça as inscrições necessárias
Dependendo da atividade:
- Inscrição Municipal (para serviços)
- Inscrição Estadual (para comércio/indústria)
- Solicite o Alvará de Funcionamento
Deve ser feito na Prefeitura local, conforme regras do município e exigências da atividade.
- Opte pelo Simples Nacional dentro do prazo correto
A opção deve ser solicitada em até 30 dias contados do início das atividades, após o deferimento das inscrições municipal/estadual, respeitando o limite máximo de 60 dias a partir da data do CNPJ.
Se perder o prazo, a empresa só poderá optar no ano seguinte.
Documentos necessários para abrir empresa no Simples Nacional
Os documentos variam conforme estado e município, mas normalmente incluem:
Documentos dos sócios
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de endereço
- Certidão de casamento (se aplicável)
Documentos da empresa
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário
- Registro na Junta Comercial
- CNPJ
- Inscrição Municipal e/ou Estadual
- Pedido de Alvará de Funcionamento
- Definição dos CNAEs (principal e secundários)
Ter um contador nesse momento ajuda a evitar retrabalho e indeferimentos.
Erros comuns ao abrir empresa no Simples Nacional
Alguns erros podem gerar multas ou impedir o enquadramento:
- Escolher o Simples sem simular outros regimes: dependendo da margem e tipo de operação, Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
- Selecionar CNAE incorreto ou incompleto: isso pode levar a tributação errada ou bloqueio no enquadramento.
- Ignorar o Anexo correto: enquadrar serviço no Anexo errado muda totalmente a alíquota.
- Não verificar pendências fiscais: débitos impedem a opção pelo Simples.
- Abrir empresa sem planejamento financeiro: falta de controle de caixa e custos é causa comum de falência precoce.
- Erros no contrato social: cláusulas mal definidas geram conflitos e insegurança jurídica.
- Não obter licenças obrigatórias: dependendo da atividade, pode haver exigências sanitárias, ambientais ou específicas.
Diferenças entre MEI e Simples Nacional
O MEI é um tipo de empresa com regras próprias dentro do Simples Nacional, criado para autônomos e negócios muito pequenos.
MEI
- Faturamento anual até R$ 81 mil
- Pode ter apenas 1 funcionário
- Paga valor fixo mensal reduzido
- Registro simplificado
Simples Nacional (ME/EPP)
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões
- Pode ter mais funcionários
- Alíquotas progressivas conforme faturamento e Anexo
- Estrutura societária mais ampla
O MEI é ideal para quem está começando sozinho. Já ME/EPP no Simples é mais adequado para negócios com potencial de crescimento, equipe e maior estrutura.
Como escolher o melhor CNAE para o Simples Nacional?
Escolher o CNAE certo evita problemas tributários. Para isso:
- Defina sua atividade principal: a que mais gera receita.
- Inclua atividades secundárias reais: tudo o que você realmente oferece.
- Verifique se o CNAE é permitido no Simples: algumas atividades são vedadas.
- Confirme o Anexo e a alíquota aplicável: isso influencia custos.
- Converse com um contador: ele ajuda a evitar enquadramento incorreto.
Dicas para crescer com o Simples Nacional
- Aproveite a simplificação para organizar finanças: controle caixa, impostos e prazos.
- Invista em planejamento financeiro: saiba margem, custos e ponto de equilíbrio.
- Capacite sua equipe: atendimento e produtividade sustentam crescimento.
- Use marketing digital com consistência: redes sociais, conteúdo e anúncios bem segmentados.
- Construa networking no seu setor: eventos e parcerias aceleram oportunidades.
- Analise concorrentes e mercado: isso ajuda a ajustar preços e posicionamento.
- Automatize processos: tecnologia reduz custos e melhora eficiência.
- Mantenha regularidade fiscal: evita exclusão do Simples e dores de cabeça.
Aproveite o Simples Nacional da maneira correta
Abrir empresa no Simples Nacional é um caminho prático para quem busca formalização com menos burocracia e, em muitos casos, economia de impostos.
Com o CNAE correto, documentação organizada e opção feita dentro do prazo, o empreendedor reduz riscos e começa a operar com segurança.
Para garantir o melhor enquadramento e aproveitar todas as vantagens do regime, contar com apoio contábil especializado faz toda a diferença.
