Certificado digital para abrir empresa não é obrigatório. Só se torna exigido após a inscrição do CNPJ, principalmente para obrigações fiscais eletrônicas. Saiba como funciona e evite erros comuns com este guia completo.
O que é Certificado Digital e Por que Ele é Essencial para Sua Empresa?
O certificado digital para abrir empresa é a identidade eletrônica da sua empresa, assegurando autenticidade e validade jurídica nos processos digitais perante órgãos públicos e privados em todo o Brasil.
Muitos pensam que o certificado digital é obrigatório logo ao abrir empresa, mas só passa a ser exigido após o CNPJ ativo. Ele é fundamental para enviar declarações fiscais, acessar portais oficiais ou emitir documentos eletrônicos conforme a legislação vigente no país.
Segundo a Lei nº 14.063/2020, assinaturas digitais realizadas com certificado da ICP-Brasil possuem a mesma validade da assinatura física, sempre que houver exigência legal para autenticação digital de documentos específicos.
Tipos de Certificado Digital para Empresas: e-CNPJ, A1 e A3
O e-CNPJ identifica juridicamente a empresa perante Receita Federal e outros órgãos, associando operações eletrônicas ao CNPJ. O e-CPF identifica pessoas físicas, como representantes legais, e ambos podem ser emitidos nos modelos A1 ou A3, com características distintas.
O certificado digital A1 é instalado em computador, servidor, notebook ou dispositivo móvel, com validade de 12 meses. Já o A3 funciona em cartões ou tokens físicos, validade de até 3 anos, sendo necessário conectar o dispositivo ao computador a cada uso para garantir autenticação.
| Característica | Certificado A1 | Certificado A3 |
|---|---|---|
| Armazenamento | Arquivo digital (computador/servidor) | Token/cartão criptográfico |
| Validade | 1 ano | Até 3 anos |
| Portabilidade | Instalável em vários dispositivos | Exige o token/cartão conectado |
| Usabilidade | Prático para automação de sistemas | Segurança física aprimorada |
Outros Tipos de Certificado Digital Empresarial
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem usar o e-MEI, simplificado para Microempreendedores Individuais, atendendo requisitos básicos de emissão de NF-e em estados e municípios que adotam o modelo digital integrado.
Mesmo havendo opções como o e-MEI, empresas com maior porte costumam adotar o e-CNPJ A1 ou A3, pois exigências federais e estaduais frequentemente determinam o uso de certificados digitais completos para operações e obrigações fiscais.
Quem Precisa de Certificado Digital?
O certificado digital para abrir empresa nunca é exigido na inscrição inicial do CNPJ nem na Junta Comercial. Ele se torna obrigatório apenas para cumprir obrigações fiscais eletrônicas e acessar certos serviços digitais após o registro legal da empresa.
Empresas do Simples Nacional, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte só adquirem certificado digital se forem emitir NF-e, usar eSocial ou transmitir DCTFWeb, segundo a IN RFB 1.863/2018, art. 9º. Consulte sua contabilidade para detalhes sobre obrigações a cumprir.
- MEI: dispensado de certificado digital para abertura e obrigações básicas.
- Simples Nacional/ME/EPP: exigido para emissão NF-e e declarações eletrônicas.
- Empresas fora do Simples: exigência depende da obrigação fiscal eletrônica.
Certificado Digital para MEI: Quando se Torna Necessário?
O MEI não precisa de certificado digital para abrir empresa na inscrição inicial. Só será obrigatório caso haja emissão de NF-e nos estados ou municípios que definirem, conforme o Art. 106, §1º, da Resolução CGSN 140/2018 publicada pelo governo federal.
Quando necessário, o MEI segue os procedimentos comuns: apresentação de CNPJ, identificação do titular e escolha do modelo junto à Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil, conforme normas técnicas e legais vigentes.
Como Emitir o Certificado Digital: Passo a Passo
- Verifique a obrigatoriedade junto ao órgão fiscalizador (RFB, Sefaz ou prefeitura local).
- Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na ICP-Brasil pelo ITI.
- Separe documentos: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante e comprovante de endereço atualizado.
A validação pode ser presencial ou virtual, conforme escolha do tipo de certificado e exigências da AC. Após aprovação, a entrega do certificado A1 (digital) ou A3 (em token/cartão físico) seguirá orientações da própria AC credenciada.
Quanto Custa um Certificado Digital?
Os valores variam de acordo com a AC, tipo e prazo de validade do certificado. Em 2024, o modelo A1 custa entre R$ 100 e R$ 400 e o A3 entre R$ 180 e R$ 650, segundo informações de instituições credenciadas ao ITI.
Leve em consideração os custos de renovação e de suporte ao calcular o investimento, evitando surpresas futuras. Para dispositivos físicos ou prazos maiores, os valores costumam ser mais elevados e podem incluir taxas adicionais.
Validação, Renovação e Prazos do Certificado Digital
Após emissão, o certificado digital deve ser validado para ativação. O A1 possui validade de 12 meses e o A3 até 36 meses, seguindo diretrizes da ICP-Brasil e da Autoridade Certificadora escolhida pelo responsável legal da empresa.
Deixar o certificado vencer gera interrupção imediata dos serviços digitais. A renovação pode exigir nova validação presencial, a depender da política da AC e conforme requisitos legais atualizados periodicamente pelo ITI.
Perguntas Frequentes Sobre Certificado Digital
O que fazer se eu perder meu certificado digital?
Revogue imediatamente com a Autoridade Certificadora e solicite novo certificado digital para garantir a segurança das operações. Esse procedimento evita fraudes e protege a empresa no ambiente eletrônico.
Posso usar o mesmo certificado em vários computadores?
Sim, porém apenas o tipo A1 permite uso em múltiplos dispositivos, pois é instalado por arquivo digital. O A3 exige sempre o token ou cartão físico conectado para autenticação segura e individual.
O certificado digital substitui a assinatura física?
Garanta exigências legais e evite erros com respaldo profissional. Se precisar emitir seu certificado digital no momento certo, consulte um contador especialista e mantenha sua empresa regular e segura.
Fontes oficiais consultadas: Receita Federal do Brasil, Resolução CGSN 140/2018, Instrução Normativa RFB 1.863/2018, Lei 14.063/2020, ICP-Brasil e ITI.












